Durante o último dia 04 de março, no período de carnaval,
uma menor de idade de 12 anos sofreu estupro coletivo praticado por 11
traficantes da cidade de Itaguaí, na baixada fluminense do Rio de janeiro.
De acordo com o que relatou a vítima na delegacia, ela teria levado
uma gravata de um dos traficantes durante o evento, onde ele avisou a ela que o
gerente do tráfico na região, Nielson Correa Miguel de 28 anos, conhecido como "Sheik",
queria falar com ela.
Ainda segundo o seu relato na delegacia, ela teria sido
forçada a ingerir bebidas alcoólicas, e que após teria sido levada para a casa
do traficante onde teria cerca de 11 homens a aguardando para violenta-la. Os
bandidos teriam filmado todo o crime e compartilhado em redes sociais.
A adolescente relatou ao delegado Marcos Santana, da 50ª DP
(Itaguaí), responsável pela investigação do caso, que não mora na região onde
teria sofrido os abusos, e que devido os seus pais não estarem em casa, ela
aproveitou para ir com algumas amigas ao baile funk, pois tinha muita
curiosidade de conhecer o baile daquela comunidade.
Presos alguns dos participantes no crime
De acordo com a 50ª DP (Itaguaí), um dos acusados
identificado no vídeo que circula em redes sociais, Jorge Luis da S. Peres, de
19 anos, foi preso na Cidade do Rio de Janeiro, no Bairro de Santa Cruz.
Além de Jorge Luís, a polícia identificou Higor Teixeira da
Silva, de 22 anos, e Marcelo Menes Moreira, de 31 anos.
Polícia pode investigar e denunciar pessoas que
compartilharem o vídeo
Além de estar investigando todos que participaram e filmaram
o estupro coletivo sofrido pela adolescente de 12 anos em Itaguaí, na região
metropolitana do Rio de Janeiro, o delegado Marcos Santana, responsável pelo
caso, esclarece que qualquer pessoa que compartilhar vídeos ou imagens do crime
contra a adolescente, poderá ser enquadrado no artigo 241 do ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente), que diz que: "Oferecer, trocar, disponibilizar,
transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por
meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente “, pode ser passível de multa e penas que podem chegar a seis
anos de detenção.
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