Menina de 12 anos sofreu estupro coletivo por 11 traficantes no Rio de janeiro



Durante o último dia 04 de março, no período de carnaval, uma menor de idade de 12 anos sofreu estupro coletivo praticado por 11 traficantes da cidade de Itaguaí, na baixada fluminense do Rio de janeiro.


O crime teria ocorrido durante um baile funk na comunidade Morro do Carvão, e denunciado à polícia apenas duas semanas depois pela mãe da vítima, que teria descoberto o que havia acontecido por acaso ao navegar em suas redes sociais. 

De acordo com o que relatou a vítima na delegacia, ela teria levado uma gravata de um dos traficantes durante o evento, onde ele avisou a ela que o gerente do tráfico na região, Nielson Correa Miguel de 28 anos, conhecido como "Sheik", queria falar com ela.

Ainda segundo o seu relato na delegacia, ela teria sido forçada a ingerir bebidas alcoólicas, e que após teria sido levada para a casa do traficante onde teria cerca de 11 homens a aguardando para violenta-la. Os bandidos teriam filmado todo o crime e compartilhado em redes sociais.

A adolescente relatou ao delegado Marcos Santana, da 50ª DP (Itaguaí), responsável pela investigação do caso, que não mora na região onde teria sofrido os abusos, e que devido os seus pais não estarem em casa, ela aproveitou para ir com algumas amigas ao baile funk, pois tinha muita curiosidade de conhecer o baile daquela comunidade.


Presos alguns dos participantes no crime

De acordo com a 50ª DP (Itaguaí), um dos acusados identificado no vídeo que circula em redes sociais, Jorge Luis da S. Peres, de 19 anos, foi preso na Cidade do Rio de Janeiro, no Bairro de Santa Cruz.

Além de Jorge Luís, a polícia identificou Higor Teixeira da Silva, de 22 anos, e Marcelo Menes Moreira, de 31 anos.

Polícia pode investigar e denunciar pessoas que compartilharem o vídeo




Além de estar investigando todos que participaram e filmaram o estupro coletivo sofrido pela adolescente de 12 anos em Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, o delegado Marcos Santana, responsável pelo caso, esclarece que qualquer pessoa que compartilhar vídeos ou imagens do crime contra a adolescente, poderá ser enquadrado no artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que diz que: "Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente “, pode ser passível de multa e penas que podem chegar a seis anos de detenção.

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